O Conselho Estadual de Educação CEE/TO é um órgão normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Estadual de Ensino e de Assessoramento à Secretaria Estadual de Educação.
O CEE/TO possui regimento e sua organização obedece ao disposto na Constituição Estadual, artigo 133, bem como na Lei Complementar nº 08, de 11 de dezembro de 1995. Compõe-se de onze conselheiros: dois representantes dos diversos níveis do ensino particular; dois representantes de pais de alunos; dois representantes da Secretaria da Educação; dois representantes indicados pelo Poder Legislativo; um representante do corpo discente da educação superior; um representante indicado pela OAB seccional do Tocantins; e um representante indicado pelo Sindicato dos Professores.
O CEE/TO tem atuação regular na educação básica e no ensino superior, por meio das Câmaras: de Educação Básica; de Ensino Superior e de Legislação e Normas. Reúne-se extraordinariamente de acordo com a urgência da necessidade.
O CEE/TO manifesta-se oficialmente através de: parecer, opinião formal do relator aprovada no Plenário; resolução, ato decorrente de parecer, de natureza regulamentar ou normativa; indicação, recomendações úteis e significativas, mas que não chegam a ser normativas.
O CEE/TO emite parecer de: credenciamento de instituições de ensino; autorização para funcionamento de curso; aprovação de estrutura curricular e regimento escolar e acadêmico; aprovação de plano de curso da educação Profissional Técnica de nível médio; validação e revalidação de estudos; reconhecimento de cursos; renovação de reconhecimento, entre outros.